sexta-feira, 10 de setembro de 2010

O DÍZIMO E A IGREJA

NOS PRIMÓRDIOS


A Igreja está preferindo o uso do "DÍZIMO" em lugar da ESPÓRTULA, do latim "SPORTULA", que significa CESTO. Os Israelitas entregavam ao SACERDOTE as PRIMÍCIAS num cesto e no ALTAR:

"...tomarás as primícias de todos os frutos que recolheres do solo que Iahweh teu Deus te dará e, colocando-as num cesto, irás ao lugar que Iahweh teu Deus houver escolhido para aí fazer habitar o seu nome. Virás ao sacerdote... O sacerdote receberá o cesto da tua mão, colocá-lo-á diante do altar de Iahweh... e te prostrarás diante de Iahweh teu Deus" (Dt 26,2-11).

O fato de ser exigida a entrega “ao sacerdote, no lugar que Iahweh teu Deus houver escolhi-do para aí habitar o seu nome”, que “colocá-lo-á diante do altar” (Dt 26,2-4), e “te prostrarás diante de Iahweh teu Deus” (Dt 26,11), deixa claro que se trata de culto com ritual próprio (Dt 26,1-11). Tem um sentido profundamente religioso que nos escapou. Esse uso passou para o Cristianismo, motivo porque, no Ofertório da Missa, o “Lava-Mãos” e a “Oração sobre as Oferendas”, são como que resquícios ou vestígios do manuseio do cesto pelo sacerdote. Eram oferendas espontâneas e voluntárias (2Cor 9,7), inexistindo no Novo Testamento qualquer manifestação a respeito do “dízimo” seja aconselhando-o, seja condenando-o. Cristo referiu-se a ele algumas vezes e somente quanto ao seu uso entre os judeus (Lc 11,42, par.; 18,12). Mas, determinou que “o trabalhador tem direito ao seu salário” (Mt 10,9-10), seguido por São Paulo (1 Cor 9,13-14). Com o tempo as pri-mícias foram substituídas por dinheiro e receberam o nome de espórtula, e assim existem até hoje em alguns lugares. O uso desta denominação exigia sempre a explicação de que não era “pagamento”, mas uma oferta que se fazia e que Jesus determinara que o sacerdote “deveria viver do altar”. Acontece, porém, que, apesar das explicações dadas, a circulação de dinheiro na Igreja sempre trouxe clima não muito salutar.


HOJE
Até bem pouco tempo o Quinto Mandamento da Igreja determinava: "Pagar o dízimo segundo o costume."

A expressão "segundo o costume" caracteriza bem que a denominação "dízimo" permaneceu em uso, mas o que se ofertava era a espórtula, e em dinheiro. Criou-se uma espécie de "taxa" para o cerimonial litúrgico, e a simples referência ao nome "dízimo" nos leva a perceber a continuidade do sistema israelita. E a delimitação "segundo o costume" não mais o fixa nos dez por cento tradicionais, a décima parte, como era na origem. Essa denominação passou a soar como pagamento ou retribuição por um serviço ou benefício prestado, o que se torna muito constrangedor, pois o Sacramento não tem preço ou valor monetário que lhe corresponda. Também não é serviço que se presta que deva ser pago, não é comércio ou troca, "toma-lá-dá-cá".

Grave é o fiel perder o sentido da sua participação religiosa e desempenhar o papel meramente passivo. Torna-se “mero assistente”, o “pagante”, “o dono da festa”, “detentor de direitos, podendo exigir o que queira, mesmo em detrimento das necessidades espirituais da comunidade eclesial”. Não participando do ato, tudo lhe é místico e mágico, mais supersticioso que cristão. Pior que tudo é a indiferença e frieza ao ritual litúrgico, como se nada significasse, sentido-se até mesmo aliviado ao terminar. É que, com o desenrolar da História, e por causa de várias transformações havidas, bem como incompreensões e perseguições, os fundamentos teológicos das oferendas, e dentre elas do "dízimo", se perderam. Hoje, ocorrendo o mesmo fenômeno de esvaziamento com alguns Sacramentos, a Igreja passou a exigir cursos até mesmo dos pais e padrinhos de Batismo, Matrimônio, Crisma, numa espécie de reciclagem, como se diz atualmente, para a retomada dos conhecimentos religiosos esquecidos. Quando ao "dízimo", vigora o recém-promulgado Catecismo da Igreja Católica, 2.ª parte do n.º 2043, do Texto Latino (cfr. a publicação portuguesa), segundo a qual:

"O QUINTO PRECEITO ("Contribuir para as despesas do culto e para a sustentação do clero segundo os legítimos usos e costumes e as determinações da Igreja"), aponta aos fiéis a obrigação de, conforme as suas possibilidades, "prover às necessidades da Igreja, de forma que ela possa dispor do necessário para o culto divino, para as obras apostólicas e de caridade e para a honesta sustentação dos seus ministros" (Editora Gráfica de Coimbra, Tradução do Texto Latino Oficial; destaques propositais).

Este dispositivo dá à oferenda uma dimensão não mais limitada seja na quantidade, seja nos usos e costumes. Sua dinâmica obrigatória é conforme a consciência eclesial de cada fiel e a equação: "conforme as possibilidades de cada fiel e conforme as necessidades da Igreja". As "necessidades da Igreja" são dimensionadas genericamente em o "necessário para o culto divino, para as obras apostólicas e de caridade e para a honesta sustentação dos seus ministros". Com isto, abre os mais amplos horizontes e com dinâmicas expressões, que escapam ao então ultrapassado e impróprio termo "dízimo", a "décima parte". Necessariamente se impõe um novo nome e mais apropriado: usaremos aqui OFERENDAS

Fonte: Net